Mudanças na Cidadania Argentina segundo o Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) 366/2025

O acesso à cidadania argentina também foi reformado pelo DNU 366/2025, com medidas que têm como objetivo garantir mais segurança, evitar fraudes e reforçar os controles migratórios.

O novo no trâmite de cidadania:

1. Deixa de ser um trâmite judicial
O processo já não será realizado perante os tribunais. Agora, a Direção Nacional de Migrações será responsável por avaliar e conceder a cidadania por naturalização.

2. Residência contínua obrigatória
Passa a ser exigido ter residido de forma real e contínua na Argentina. A simples presença temporária ou a residência precária não são consideradas válidas para este trâmite.

3. Controle de antecedentes
A Migrações verificará:

  • Que não existam antecedentes criminais.

  • Que não tenha sido cometido fraude documental.

  • Que o solicitante não represente riscos à segurança do país.

4. Cidadania por investimento
Incorpora-se um novo caso: aqueles que realizarem um investimento relevante na Argentina poderão solicitar a cidadania. O Ministério da Economia será o responsável por determinar se o investimento se qualifica.

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Sebastian Cocuzza

Advogado Internacionalista

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