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O acesso à cidadania argentina também foi reformado pelo DNU 366/2025, com medidas que têm como objetivo garantir mais segurança, evitar fraudes e reforçar os controles migratórios.
1. Deixa de ser um trâmite judicial
O processo já não será realizado perante os tribunais. Agora, a Direção Nacional de Migrações será responsável por avaliar e conceder a cidadania por naturalização.
2. Residência contínua obrigatória
Passa a ser exigido ter residido de forma real e contínua na Argentina. A simples presença temporária ou a residência precária não são consideradas válidas para este trâmite.
3. Controle de antecedentes
A Migrações verificará:
Que não existam antecedentes criminais.
Que não tenha sido cometido fraude documental.
Que o solicitante não represente riscos à segurança do país.
4. Cidadania por investimento
Incorpora-se um novo caso: aqueles que realizarem um investimento relevante na Argentina poderão solicitar a cidadania. O Ministério da Economia será o responsável por determinar se o investimento se qualifica.
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Advogado Internacionalista
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O acesso à cidadania argentina também foi reformado pelo DNU 366/2025, com medidas que visam garantir mais segurança, evitar fraudes e reforçar os controles migratórios.